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Policiais militares, em serviço desde maio de 1997 e atualmente ocupantes de qualquer patente na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, buscam o reconhecimento de seus direitos e benefícios após serem designados para a Operação Barreira Fiscal desde 2010. Esta operação, sob a égide da Secretaria de Governo e vinculada à Diretoria Geral de Pessoal (DGP), tem sido uma parte crucial das atividades policiais do estado, conforme delineado no Boletim Interno nº 36 da
PM/RJ de 07 de maio de 1975.
Os Policiais destacam que, de acordo com o Decreto nº 42.393 de 07 de abril de 2010, suas funções na Operação Barreira Fiscal devem ser consideradas de interesse policial militar, juntamente com as operações da Lei Seca, conforme atribuído pelo governo. No entanto, apesar de seu destacado serviço, os Policiais afirmam que, ao longo de 45 meses, não receberam o benefício conhecido como "Etapa Alimentação" ou "Etapa Destacado", ao qual alegam ter direito com base nos artigos 57, 58 e 59 da Lei 279/1979.
O caso foi levado à justiça, onde os Policiais reivindicam seus direitos, ressaltando que, conforme estabelecido nos decretos pertinentes, eles mantêm todos os direitos e deveres de militares da ativa. Além disso, destaca-se o Decreto 40.893 de 09 de agosto de 2007, que trata da concessão de Auxílio Alimentação e Vale Transporte a servidores cedidos.
Para respaldar sua demanda, os Policiais argumentam que seus próprios contracheques evidenciam sua atuação na Operação Barreira Fiscal, sustentando assim sua elegibilidade para os benefícios pleiteados. Agora, aguarda-se a decisão do juiz quanto à sua reivindicação de direitos, enquanto o caso continua a despertar interesse entre os círculos militares e judiciais do estado do Rio de Janeiro.
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